O Governo Federal sacramenta pontos da “minirreforma trabalhista”, com a proposta de Medida Provisória 881/19. Entre os destaques estão mudanças no labor aos domingos e feriados, CTPS digital e controle de jornada.
Antes, o trabalho aos domingos era excepcional ou deveria estar previsto em convenção ou acordo coletivo. Agora, os trabalhadores poderão ser solicitados a trabalhar aos domingos, sem remuneração dobrada, contanto que tenham um outro dia de folga na semana, além de que a cada quatro domingos trabalhados, um deverá ser de descanso.
A minirreforma vem para acabar com a burocracia, não só para a confecção das Carteiras de Trabalho e Previdência Social, mas também com todo o trâmite de anotações que sempre geravam pesadelos aos setores de recursos humanos. Com a aprovação da Medida Provisória, a emissão da carteira de trabalho passa a ser feita preferencialmente por meio digital e o CPF serve também como identificação trabalhista, além disso, os prazos para anotação passaram a ser de cinco dias, ao contrário das 48 horas ainda em vigor.
E talvez a mudança de maior impacto seja o fim da obrigatoriedade de anotação de jornada para as empresas até 20 colaboradores. A partir da aprovação da MP, fica autorizado o registro do ponto de exceção, ou seja, as empresas podem, por meio de contrato individual ou coletivo, registrar somente eventos extras, não relativos à jornada de trabalho comum. O funcionário irá registrar a hora extra, viagem de trabalho, dia de trabalho a mais, etc. Não inclui a marcação do horário regular, de entrada e saída do expediente.
Os planos do governo de desburocratizar a economia passam pela agenda de reformas trabalhistas. Assim como as alterações das Normas Regulamentadoras que vem acontecendo, percebe-se que as mudanças nas normas do trabalho apenas contemporizam artigos que não mais atendiam aos avanços tecnológicos e as facilidades advindas, além é claro, de desburocratizar o já assoberbado campo de normas e leis nacionais.
Lucas Moraes Rau